Comunicados

  • 30/01/2012 - 10:23
      Caro Presidente do PRB municípal: Informamos o Calendário Contabil Eleitoral, conforme segue nos dois anexos, para conhecimento. As  providências serão tomadas pelo PRB Estadual.
  • 17/01/2012 - 09:03
    Pesquisas eleitorais - Eleições 2012

    As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar cada pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado.

  • 29/11/2011 - 12:30

    Fica determinado que os Presidentes das Provisórias Municipais deverão pedir, junto à Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo dos vereadores do município a quem pertençam, em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa, conforme o que dispõe a Resolução – TSE nº 22.610, de 25/10/2007, alterada pela Resolução – TSE nº 22.733, de 11/03/2008.

    Curitiba, 28 de novembro de 2011.

     

  • 17/11/2011 - 15:09

    Caro presidente municipal

    Após a submissão das listas de filiados ao TSE, agora o período é de verificar as situações irregulares, ou "sub judice".

    Por favor, acesse o sistema de filiação, Filiaweb e verifique sua lista.

    Cada filiado tem um prazo de 20 dias a contar da data que é informato pelo TSE (por carta) para procurar o TRE e regularizar a sua situação.

    Qualquer dúvida, por favor, entre em contato conosco ou ligue diretamente ao TRE.(41) 3330-8510.

  • 09/11/2011 - 08:50

    Pedidos a todos os presidentes municipais, para, num prazo de 10 dias, indicar uma mulher para assumir a presidência da Ala Mulher em seu município.

    Ela não precisa fazer parte da Executiva, basta, apenas, que se filie ao PRB.

    Por favor, entre em contato com a Provisória Regional e forneça o nome, telefone e e-mail da indicada.

    Qualquer dúvida, entrar em contato pelo telefone (41) 3083--0123, falar com Ana.

    Obrigada.

     

    Ana de Matos

    Presidenta do PRB - Mulher - PR

     

     

  • 27/10/2011 - 16:30

    AOS PRESIDENTES DE PROVISÓRIAS MUNICIPAIS

     De acordo com a Lei nº 9.096/95, art. 3 os partidos políticos são obrigados a manter conta corrente independente de movimentação de recurso financeiro, como sendo um dos fatores para aprovação de prestação de contas.