101/2011 – ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA
AOS PRESIDENTES DE PROVISÓRIAS MUNICIPAIS
De acordo com a Lei nº 9.096/95, art. 3 os partidos políticos são obrigados a manter conta corrente independente de movimentação de recurso financeiro, como sendo um dos fatores para aprovação de prestação de contas.
Desta forma, ficam notificados todos os presidentes de Comissão Provisória Municipal do PRB do Paraná a providenciarem abertura de conta corrente até o dia 30/12/2011 sob pena de enquadramento por improbidade no Conselho de Ética e possível perda da provisória.
Para facilitar, estamos disponibilizando serviço contábil gratuito através de escritório contratado na capital.
SANTOS CONTABILIDADE – Fones: (41) 3095-4113 / 8877-1378.
O procedimento para abertura de conta segue abaixo:
- Baixar o Formulário para Cadastro de CNPJ abaixo
- Preencher todos os campos e enviar para o e-mail santoscontabilidade.ctba@hotmail.com
Edson da Silva Praczyk
Presidente Estadual
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| cnpj-modelo-municipais.doc | 38.5 KB |






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