Aos presidentes das provisórias municipais

Fica determinado que os Presidentes das Provisórias Municipais deverão pedir, junto à Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo dos vereadores do município a quem pertençam, em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa, conforme o que dispõe a Resolução – TSE nº 22.610, de 25/10/2007, alterada pela Resolução – TSE nº 22.733, de 11/03/2008.

Curitiba, 28 de novembro de 2011.

 

PR. EDSON PRACZYK

Presidente Estadual - PRB/PR