O deputado estadual, Pastor Edson Praczyk- presidente estadual do PRB, pretende reapresentar nos próximos dias, o projeto de lei 586/ 2009, pelo qual ficam os bares, restaurantes hotéis, fast-foods, sorveterias, docerias, delicatesses e outros estabelecimentos que comercializem produtos para consumo imediato, obrigados a manter à disposição do consumidor, uma relação de todos os itens comercializados pelos mesmos, com a respectiva quantidade de calorias a ser adquirida na ingestão dos produtos.
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